Você está em dúvida se quem tem TDAH tem direito à aposentadoria? O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode trazer uma série de desafios ao longo da vida, e muitos se perguntam se isso pode dar direito à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários.
Neste artigo, vamos explicar se o TDAH pode garantir a aposentadoria, quais os direitos da pessoa diagnosticada com essa condição, e mais. Caso você esteja se perguntando se quem tem TDAH tem direito à aposentadoria, continue a leitura.
Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria? Primeiro, entenda o que é TDAH e como ele impacta a vida da pessoa
Antes de explorarmos melhor se quem tem TDAH tem direito à aposentadoria, é importante entender o que é TDAH e como ele impacta a vida da pessoa.
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico que surge na infância e pode acompanhar o indivíduo por toda a vida. Ele se manifesta por meio de sintomas como desatenção, impulsividade e hiperatividade. Essas características podem dificultar atividades diárias, tanto no ambiente pessoal quanto profissional, causando problemas de concentração e dificuldade em seguir tarefas e rotinas.
O impacto do TDAH na vida de uma pessoa varia, mas pode afetar significativamente a forma como ela realiza atividades cotidianas, especialmente em contextos que exigem organização e foco. Na fase adulta, essas dificuldades podem influenciar o desempenho no trabalho, nas relações sociais e até na capacidade de subsistência, levando à discussão sobre a possibilidade de concessão de benefícios previdenciários.
Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria?
O TDAH, por si só, não é automaticamente considerado uma deficiência.
No entanto, em casos onde o transtorno gera limitações severas e permanentes, que obstruem a capacidade de trabalho ou de participação plena na sociedade, pode-se considerar a possibilidade de concessão de aposentadoria.
Para que uma pessoa com TDAH tenha direito à aposentadoria, é necessário comprovar que suas limitações são graves o suficiente para incapacitá-la de forma total e permanente para qualquer atividade que garanta sua subsistência.
Isso é avaliado por meio de perícia médica, e o enquadramento pode se dar tanto para aposentadoria por invalidez quanto para aposentadoria de pessoa com deficiência, dependendo da gravidade das limitações.
Como funciona a aposentadoria por invalidez para quem tem TDAH?
A aposentadoria por invalidez (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando a pessoa comprova que não pode exercer qualquer atividade laboral devido à gravidade de sua condição de saúde.
No caso do TDAH, é necessário demonstrar que a pessoa está permanentemente incapacitada para o trabalho.
Contribuição e carência no INSS
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a pessoa deve ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 12 meses, exceto em casos de doenças graves especificadas em lei, onde essa carência pode ser dispensada.
No entanto, para o TDAH, essa carência normalmente é exigida.
Laudos médicos e documentos necessários
Além do tempo de contribuição, a pessoa com TDAH que busca a aposentadoria por invalidez precisa apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade permanente.
Esses documentos devem ser detalhados, com diagnóstico preciso, histórico de tratamento e a descrição das limitações funcionais que impedem o trabalho.
Aposentadoria da pessoa com deficiência e TDAH
Outra possibilidade para pessoas com TDAH é a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que a condição seja considerada um impedimento de longo prazo que cause barreiras à participação plena e efetiva em sociedade.
Avaliação biopsicossocial
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, é realizada uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multidisciplinar do INSS. Essa avaliação busca determinar se o TDAH, em conjunto com outras limitações, pode ser classificado como deficiência.
Diferença entre incapacidade e deficiência
É importante diferenciar a incapacidade de deficiência. Incapacidade se refere à impossibilidade de realizar atividades laborais, enquanto deficiência trata de limitações que afetam a vida cotidiana e social da pessoa.
No caso do TDAH, é necessário comprovar que ele gera barreiras suficientes para ser considerado deficiência.
Benefício assistencial à pessoa com TDAH
Para pessoas com TDAH que não contribuíram para o INSS, há a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência que comprovem uma condição de baixa renda.
Como comprovar a baixa renda
Para receber o BPC, é necessário que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa. A comprovação dessa renda é feita por meio do Cadastro Único, além de outros documentos que comprovem os gastos e a situação financeira da família.
Passo a passo para solicitar o benefício
A solicitação de benefícios para pessoas com TDAH pode ser feita por meio do telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.
O acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário é altamente recomendado para garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Perícia médica e sua importância
Após a solicitação, será agendada uma perícia médica para avaliar a condição da pessoa. O perito analisará os laudos médicos apresentados e verificará se as limitações causadas pelo TDAH são suficientes para justificar a concessão do benefício.
A preparação adequada para essa perícia, com documentos atualizados e bem detalhados, é fundamental.