A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, visando proporcionar segurança e dignidade a trabalhadores que enfrentam impedimentos de longo prazo.
Este artigo, elaborado pelo escritório Rubens Francisco Couto Advocacia, abordará todos os aspectos relevantes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde os critérios diferenciados até o processo de comprovação. Continue a leitura e veja todos os detalhes!
Introdução à aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para quem trabalhou, no período mínimo exigido pela nossa lei, na condição de pessoa com deficiência. Na Constituição Federal, existem critérios específicos para a aposentadoria das pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Art. 201, § 1º.
Este direito foi regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013, que criou mecanismos específicos para assegurar a aposentadoria das pessoas com deficiência.
Algo bem importante é diferenciar a aposentadoria da pessoa com deficiência da aposentadoria por invalidez. Entenda mais no próximo tópico.
Comparando a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez
Tempo de contribuição
Os critérios para a aposentadoria da pessoa com deficiência variam conforme o grau da deficiência, sendo classificados em grave, moderada ou leve:
- Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A regulamentação da avaliação do grau de deficiência é detalhada na Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27.01.2014.
O Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA) é utilizado nas avaliações, que são realizadas por meio de perícia médica e serviço social.
Para os segurados que apresentam diferentes graus de deficiência ao longo do tempo, é possível realizar a conversão do tempo de contribuição utilizando multiplicadores específicos. Esta conversão permite a adaptação do tempo contribuído em função do grau de deficiência, facilitando o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.
É importante destacar que não é permitida a cumulação de reduções de tempo de contribuição por atividade especial e deficiência.
Aposentadoria por idade
Além do tempo de contribuição, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida por idade. Os requisitos são:
- 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres.
- 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Qual é o valor da aposentadoria?
O cálculo do valor do benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras das aposentadorias por idade e tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria por idade, o valor é composto por 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é de 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.
Quais são os requisitos para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Atualmente, os requisitos essenciais para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência incluem:
- Comprovação da deficiência por meio de laudos médicos.
- Carência de período contributivo.
- Categoria da deficiência medida por graus.
- Idade mínima de acordo com a categoria da deficiência.
O processo para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência ao INSS é realizado via portal Meu INSS. O segurado deve preencher os dados necessários, anexar documentos pertinentes e escolher a agência para a realização da perícia.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Como comprovar o tempo de deficiência?
A comprovação do tempo de deficiência pode ser realizada por diversos meios de prova, incluindo perícia médica, laudos, atestados médicos, carteiras de trabalho, contratos e contracheques.
Estes documentos são fundamentais para validar o período trabalhado na condição de pessoa com deficiência.
Deficiência por visão monocular
A visão monocular é legalmente reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021.
Anteriormente, a jurisprudência já considerava a visão monocular como deficiência leve, assegurando direitos aos portadores dessa condição.
Conte com o escritório Rubens Francisco Couto Advocacia
Considerações finais
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado por lei, oferecendo critérios diferenciados que respeitam as dificuldades enfrentadas por esses trabalhadores. Para garantir esse benefício, é fundamental estar atento aos requisitos, realizar a comprovação adequada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. No escritório Rubens Francisco Couto Advocacia, nossa equipe está à disposição para auxiliar em todas as etapas desse processo, oferecendo orientação jurídica especializada e suporte necessário. Entre em contato conosco! E, para mais conteúdos sobre direito previdenciário, continue lendo o nosso blog!
FAQ
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito de trabalhadores que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, enfrentam dificuldades em participar plena e efetivamente na sociedade.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos específicos de tempo de contribuição ou idade, conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve).
Quais são os critérios de tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Os critérios de tempo de contribuição variam de acordo com o grau da deficiência.
Para pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Para deficiência moderada, os tempos são de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, o tempo de contribuição necessário é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Como é definida a pessoa com deficiência para fins de aposentadoria?
A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, ao interagir com diversas barreiras, pode enfrentar dificuldades para participar de maneira plena e efetiva na sociedade.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Para a aposentadoria por idade, os requisitos são diferentes do tempo de contribuição. Homens devem ter 60 anos de idade e mulheres 55 anos, além de um mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A comprovação da deficiência é necessária para assegurar que os critérios são atendidos.
Como é calculado o valor do benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O valor do benefício é calculado seguindo as mesmas regras das aposentadorias por idade e tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, o valor é composto por 70% do salário de benefício mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é de 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.
Quais documentos são necessários para comprovar o tempo de deficiência?
Para comprovar o tempo de deficiência, são necessários diversos meios de prova, como perícia médica, laudos, atestados médicos, carteiras de trabalho, contratos e contracheques. Esses documentos são essenciais para validar o período trabalhado na condição de pessoa com deficiência e assegurar o direito à aposentadoria específica.
Como iniciar o processo de aposentadoria para pessoa com deficiência?
O processo de aposentadoria pode ser iniciado pelo portal Meu INSS. O segurado deve preencher os dados necessários, anexar os documentos pertinentes e escolher a agência para a realização da perícia. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, proporcionando maior comodidade ao segurado.
A visão monocular é considerada deficiência para fins de aposentadoria?
Sim, a visão monocular é legalmente reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021. Anteriormente, a jurisprudência já considerava a visão monocular como deficiência leve, assegurando direitos aos portadores dessa condição, incluindo a possibilidade de aposentadoria específica.
Onde buscar orientação para iniciar o processo de aposentadoria para pessoa com deficiência?
Para iniciar o processo de aposentadoria para pessoa com deficiência e obter orientação especializada, é recomendável entrar em contato com advogados especializados em direito previdenciário. Nós, do escritório Rubens Francisco Couto Advocacia, oferecemos suporte completo até a conclusão do processo.