A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário essencial para os segurados do INSS que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde ou acidentes. Esse tipo de aposentadoria é bem conhecido, porém deixa muitos em dúvida.
Este artigo do escritório Rubens Francisco Couto Advocacia visa esclarecer todos os aspectos deste benefício, desde os requisitos para a sua concessão até os procedimentos para solicitação e cálculo do benefício. Continue a leitura e saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez!
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, não têm mais condições de desempenhar suas atividades laborais.
Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Um detalhe bem importante da aposentadoria por invalidez é que, apesar de ser uma aposentadoria, o indivíduo não necessariamente vai receber ela para sempre. Existem algumas condições que fazem o benefício ser interrompido, e nós vamos falar sobre elas ainda nesse artigo. Então, siga conosco!
Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos fundamentais:
- Ser segurado do INSS: Apenas os trabalhadores inscritos e que contribuem para o INSS têm direito ao benefício.
- Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica: A incapacidade para o trabalho deve ser atestada por uma perícia médica realizada pelo INSS.
- Cumprir carência de 12 meses de contribuições: A regra geral exige que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves.
Doenças que isentam da carência
Algumas doenças específicas isentam o segurado da carência mínima de 12 meses de contribuições. Entre elas estão:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Transtorno mental grave.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira.
- Paralisia incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondilite anquilosante.
- Nefropatia grave.
- Estado avançado da doença de Paget.
- Aids.
- Contaminação por radiação.
- Hepatopatia grave.
- Esclerose múltipla.
- Acidente vascular encefálico.
- Abdome agudo cirúrgico.
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Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: qual é a diferença?
É importante diferenciar a aposentadoria por invalidez do auxílio-doença. A aposentadoria por invalidez é concedida para casos de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Já o auxílio-doença é destinado a segurados que estão temporariamente incapacitados para suas atividades laborais.
Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando não há perspectiva de recuperação da capacidade laboral do segurado. A conversão é realizada após avaliação pericial que constate a incapacidade permanente.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
A solicitação da aposentadoria por invalidez é feita através do sistema MEU INSS. O processo inclui o preenchimento de formulários e o agendamento de perícia médica. A seguir, detalhamos os principais passos:
- Acessar o site ou aplicativo MEU INSS.
- Realizar o login utilizando CPF e senha.
- Escolher a opção “Agendar Perícia”.
- Preencher os dados solicitados e escolher a unidade de atendimento.
- Comparecer à perícia médica na data agendada, levando todos os documentos necessários.
Quais documentos são necessários?
Para a perícia médica, é fundamental apresentar documentos que comprovem a incapacidade, tais como:
- Atestados e laudos médicos recentes.
- Exames médicos complementares.
- Documento de identificação oficial com foto.
- Documentos que comprovem as contribuições ao INSS, caso haja problemas no CNIS.
Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?
A data de início do benefício pode variar conforme a data de início da incapacidade e se o segurado estava recebendo auxílio-doença anteriormente. Em geral, o benefício começa a ser pago a partir da data em que foi constatada a incapacidade.
Como a aposentadoria por invalidez é calculada?
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor final do benefício é definido pelo coeficiente de 60%, acrescido de 2% por ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, o coeficiente é de 100% do salário de benefício.
Grande invalidez: O que é, e quem tem direito?
Quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, ele pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício.
Esta condição é conhecida como grande invalidez e deve ser comprovada através de laudo médico.
A cada quanto tempo é realizada uma nova perícia?
A periodicidade das perícias médicas é imprevisível e pode variar. Em geral, as perícias são realizadas a cada dois anos, mas podem ser antecipadas em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades.
Alguns segurados estão isentos da realização de perícias periódicas, como aqueles que:
- Têm mais de 55 anos de idade e recebem o benefício há pelo menos 15 anos.
- São maiores de 60 anos.
- Possuem HIV/Aids.
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
O benefício pode ser cancelado caso o segurado recupere a capacidade de trabalho ou volte a exercer atividades laborais. Também pode ocorrer o cancelamento caso os requisitos para a manutenção do benefício não sejam atendidos.
Aposentados por invalidez não podem trabalhar e receber o benefício simultaneamente. Caso o segurado volte a trabalhar, o benefício é automaticamente cancelado.
Por que é importante ter a ajuda de um advogado?
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para segurados que, devido a problemas de saúde ou acidentes, encontram-se incapacitados para o trabalho. Entender os requisitos, procedimentos e particularidades deste benefício é essencial para garantir o acesso e a manutenção do direito.
Se você precisa de assistência com a solicitação ou tem dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez, entre em contato com o escritório Rubens Francisco Couto Advocacia. Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir seus direitos previdenciários.
FAQ
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, não têm mais condições de desempenhar suas atividades laborais. Este benefício garante a subsistência dos segurados permanentemente incapacitados para o trabalho.
Quais são os requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez?
Os requisitos incluem:
- Ser segurado do INSS.
- Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- Cumprir a carência de 12 meses de contribuições, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves.
A carência de 12 meses é obrigatória?
Não necessariamente. Existem algumas doenças que isentam o indivíduo da carência, como, por exemplo:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna
- Paralisia incapacitante
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Acidente vascular encefálico
Entre outras, conforme mencionamos neste artigo!
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
A aposentadoria por invalidez é concedida para incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto o auxílio-doença é destinado a segurados temporariamente incapacitados para suas atividades.
Como ocorre a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão ocorre quando não há perspectiva de recuperação da capacidade laboral do segurado. A avaliação pericial deve constatar a incapacidade permanente para que a conversão seja realizada.
Como é calculado o valor do benefício?
O valor é calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício é definido pelo coeficiente de 60%, acrescido de 2% por ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Caso tenha ocorrido um acidente de trabalho ou doença profissional, o coeficiente é de 100% do salário de benefício, sendo desconsideradas as quantias que passamos no parágrafo anterior.
O que é grande invalidez?
Grande invalidez é quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias. Nesse caso, ele pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício.
Com que frequência são realizadas as perícias médicas?
As perícias são geralmente realizadas a cada dois anos, mas a periodicidade pode variar e ser antecipada em casos de denúncias ou suspeitas de irregularidades.
O benefício pode ser cancelado?
Sim, o benefício pode ser cancelado caso o segurado recupere a capacidade de trabalho, volte a exercer atividades laborais, ou não atenda aos requisitos para manutenção do benefício.
Aposentados por invalidez podem trabalhar e receber o benefício simultaneamente?
Não, aposentados por invalidez não podem trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo. Caso o segurado volte a trabalhar, o benefício é automaticamente cancelado.