Aposentadoria da pessoa com deficiência: guia completo para entender seus direitos

Previdenciário

aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, visando proporcionar segurança e dignidade a trabalhadores que enfrentam impedimentos de longo prazo.

Este artigo, elaborado pelo escritório Rubens Francisco Couto Advocacia, abordará todos os aspectos relevantes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde os critérios diferenciados até o processo de comprovação. Continue a leitura e veja todos os detalhes!

 

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Introdução à aposentadoria da pessoa com deficiência

aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para quem trabalhou, no período mínimo exigido pela nossa lei, na condição de pessoa com deficiência. Na Constituição Federal, existem critérios específicos para a aposentadoria das pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Art. 201, § 1º.

Este direito foi regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013, que criou mecanismos específicos para assegurar a aposentadoria das pessoas com deficiência.

Algo bem importante é diferenciar a aposentadoria da pessoa com deficiência da aposentadoria por invalidez. Entenda mais no próximo tópico.

 

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Comparando a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez

aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários que visam proporcionar segurança e dignidade a trabalhadores em condições específicas, mas diferem em seus critérios e objetivos.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a indivíduos que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, mas que ainda conseguem exercer atividades laborais, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição ou idade, conforme o grau de deficiência.

Em contraste, a aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, são considerados totalmente incapacitados para qualquer atividade laboral.

Enquanto a primeira reconhece e ajusta o tempo de contribuição baseado na severidade da deficiência, a segunda é uma medida mais extrema, aplicável quando o segurado não pode mais exercer nenhuma função no mercado de trabalho.

 

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Quem é a pessoa com deficiência?

aposentadoria da pessoa com deficiência

Entender quem é a pessoa com deficiência é crucial para falar a respeito deste tipo de aposentadoria.

Em suma, a pessoa com deficiência é a que tem impedimento de longo prazo – que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial -, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter dificuldades em participar plena e efetivamente na sociedade.

Você também pode gostar do nosso artigo sobre aposentadoria por invalidez.

 

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Tempo de contribuição

aposentadoria da pessoa com deficiência

Os critérios para a aposentadoria da pessoa com deficiência variam conforme o grau da deficiência, sendo classificados em grave, moderada ou leve:

  • Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

A regulamentação da avaliação do grau de deficiência é detalhada na Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27.01.2014.

O Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA) é utilizado nas avaliações, que são realizadas por meio de perícia médica e serviço social.

Para os segurados que apresentam diferentes graus de deficiência ao longo do tempo, é possível realizar a conversão do tempo de contribuição utilizando multiplicadores específicos. Esta conversão permite a adaptação do tempo contribuído em função do grau de deficiência, facilitando o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.

É importante destacar que não é permitida a cumulação de reduções de tempo de contribuição por atividade especial e deficiência.

 

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Aposentadoria por idade

aposentadoria da pessoa com deficiência

Além do tempo de contribuição, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida por idade. Os requisitos são:

  • 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres.
  • 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

 

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Qual é o valor da aposentadoria?

aposentadoria da pessoa com deficiência

O cálculo do valor do benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras das aposentadorias por idade e tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por idade, o valor é composto por 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é de 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

 

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Quais são os requisitos para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência?

aposentadoria da pessoa com deficiência

Atualmente, os requisitos essenciais para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência incluem:

  • Comprovação da deficiência por meio de laudos médicos.
  • Carência de período contributivo.
  • Categoria da deficiência medida por graus.
  • Idade mínima de acordo com a categoria da deficiência.

O processo para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência ao INSS é realizado via portal Meu INSS. O segurado deve preencher os dados necessários, anexar documentos pertinentes e escolher a agência para a realização da perícia.

O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

 

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Como comprovar o tempo de deficiência?

aposentadoria da pessoa com deficiência

A comprovação do tempo de deficiência pode ser realizada por diversos meios de prova, incluindo perícia médica, laudos, atestados médicos, carteiras de trabalho, contratos e contracheques.

Estes documentos são fundamentais para validar o período trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

 

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Deficiência por visão monocular

aposentadoria da pessoa com deficiência

A visão monocular é legalmente reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021.

Anteriormente, a jurisprudência já considerava a visão monocular como deficiência leve, assegurando direitos aos portadores dessa condição.

 

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Conte com o escritório Rubens Francisco Couto Advocacia

aposentadoria da pessoa com deficiência

Se você deseja iniciar o processo de aposentadoria para pessoa com deficiência e precisa de orientação especializada, entre em contato com o escritório Rubens Francisco Couto Advocacia.

Nossa equipe está pronta para oferecer suporte completo até a conclusão do processo, assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você tenha a tranquilidade de um atendimento profissional e dedicado.

 

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Considerações finais

aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado por lei, oferecendo critérios diferenciados que respeitam as dificuldades enfrentadas por esses trabalhadores. Para garantir esse benefício, é fundamental estar atento aos requisitos, realizar a comprovação adequada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. No escritório Rubens Francisco Couto Advocacia, nossa equipe está à disposição para auxiliar em todas as etapas desse processo, oferecendo orientação jurídica especializada e suporte necessário. Entre em contato conosco! E, para mais conteúdos sobre direito previdenciário, continue lendo o nosso blog!

 

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FAQ

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito de trabalhadores que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, enfrentam dificuldades em participar plena e efetivamente na sociedade.

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos específicos de tempo de contribuição ou idade, conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve).

 

Quais são os critérios de tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Os critérios de tempo de contribuição variam de acordo com o grau da deficiência.

Para pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Para deficiência moderada, os tempos são de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, o tempo de contribuição necessário é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

 

Como é definida a pessoa com deficiência para fins de aposentadoria?

A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, ao interagir com diversas barreiras, pode enfrentar dificuldades para participar de maneira plena e efetiva na sociedade.

 

Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Para a aposentadoria por idade, os requisitos são diferentes do tempo de contribuição. Homens devem ter 60 anos de idade e mulheres 55 anos, além de um mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A comprovação da deficiência é necessária para assegurar que os critérios são atendidos.

 

Como é calculado o valor do benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor do benefício é calculado seguindo as mesmas regras das aposentadorias por idade e tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, o valor é composto por 70% do salário de benefício mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é de 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

 

Quais documentos são necessários para comprovar o tempo de deficiência?

Para comprovar o tempo de deficiência, são necessários diversos meios de prova, como perícia médica, laudos, atestados médicos, carteiras de trabalho, contratos e contracheques. Esses documentos são essenciais para validar o período trabalhado na condição de pessoa com deficiência e assegurar o direito à aposentadoria específica.

 

Como iniciar o processo de aposentadoria para pessoa com deficiência?

O processo de aposentadoria pode ser iniciado pelo portal Meu INSS. O segurado deve preencher os dados necessários, anexar os documentos pertinentes e escolher a agência para a realização da perícia. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, proporcionando maior comodidade ao segurado.

 

A visão monocular é considerada deficiência para fins de aposentadoria?

Sim, a visão monocular é legalmente reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021. Anteriormente, a jurisprudência já considerava a visão monocular como deficiência leve, assegurando direitos aos portadores dessa condição, incluindo a possibilidade de aposentadoria específica.

 

Onde buscar orientação para iniciar o processo de aposentadoria para pessoa com deficiência?

Para iniciar o processo de aposentadoria para pessoa com deficiência e obter orientação especializada, é recomendável entrar em contato com advogados especializados em direito previdenciário. Nós, do escritório Rubens Francisco Couto Advocacia, oferecemos suporte completo até a conclusão do processo.

 

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