Aposentadoria por doença na coluna: quais são as condições?

Previdenciário

aposentadoria por doença na coluna

Doenças da coluna podem comprometer seriamente a estrutura do corpo, limitar movimentos e, consequentemente, prejudicar a capacidade de trabalho. Essas condições não apenas afetam o bem-estar físico, mas também podem levar à necessidade de afastamento do trabalho e até mesmo à aposentadoria por invalidez. Neste contexto, vale a pena falar sobre a aposentadoria por doença na coluna.

A aposentadoria por doença na coluna é uma opção para quem está incapacitado por condições limitantes nessa região do corpo. Hoje, vamos falar mais a respeito dela. Continue a leitura e veja todas as informações!

 

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Aposentadoria por doença na coluna: critérios para aposentadoria por invalidez

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Para que um trabalhador consiga a aposentadoria por doença na coluna, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Esses critérios envolvem a avaliação da incapacidade, a carência de contribuições e a qualidade de segurado.

 

Incapacidade

A incapacidade deve ser total e permanente. Isso significa que a pessoa não possui condições físicas ou mentais para exercer qualquer atividade laboral e que essa condição não tem perspectiva de cura ou previsão de melhora.

A avaliação é feita por um perito médico do INSS, que determina a extensão da incapacidade.

 

Carência de 12 meses

É necessário um número mínimo de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez, geralmente 12 meses. Contudo, existem exceções para doenças graves, como a espondiloartrose anquilosante, e para incapacidade resultante de acidentes.

 

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador contribui para a Previdência.

Mesmo que as contribuições sejam interrompidas, há um “período de graça” de até 36 meses durante o qual o trabalhador ainda pode solicitar benefícios.

 

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Doenças da coluna que podem levar à aposentadoria por invalidez

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Existem várias doenças que podem qualificar um trabalhador para a aposentadoria por doença na coluna. Entre as mais comuns estão:

 

Osteofitose (bico-de-papagaio)

A osteofitose, conhecida como bico-de-papagaio, é a formação de tecido ósseo em formato de gancho devido ao desgaste dos discos vertebrais.

 

Protusão discal

A protusão discal é semelhante à hérnia de disco, mas menos severa. Trata-se do desgaste do disco entre as vértebras, causando pressão nos nervos e dor. Apesar de menos grave, ainda pode ser incapacitante.

 

Hérnia de disco

A hérnia de disco ocorre quando há o deslocamento do disco entre as vértebras, pressionando os nervos e causando dor intensa e limitação de movimentos. Essa condição pode ser altamente incapacitante.

 

Discopatia degenerativa

A discopatia degenerativa é caracterizada pelo desgaste progressivo dos discos entre as vértebras, levando a dor, rigidez e mobilidade reduzida.

 

Espondiloartrose anquilosante

A espondiloartrose anquilosante é uma inflamação crônica na coluna, resultando em dor e rigidez. Devido à sua gravidade, essa condição pode permitir a aposentadoria sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses.

 

Cervicalgia

A cervicalgia refere-se a dores na coluna cervical, frequentemente causadas por movimentos bruscos, traumas e postura incorreta. Essa condição pode limitar significativamente a capacidade de trabalho.

 

Desvios da coluna

Desvios da coluna, como escoliose, lordose e cifose, podem causar sobrecarga nas articulações e desconfortos. Em casos severos, esses desvios podem ser incapacitantes e justificar a aposentadoria por invalidez.

Você também pode gostar de ler: Aposentadoria da pessoa com deficiência: guia completo para entender seus direitos.

 

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Outras informações relevantes

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Perícia no INSS

Para solicitar a aposentadoria por doença na coluna, é necessário passar por uma perícia no INSS. Esse processo envolve a consulta com um médico, a obtenção de laudos e exames que comprovem a incapacidade. Documentos importantes incluem atestados médicos, exames, laudos, receitas médicas, ASO e CAT.

 

Tipos de benefícios por incapacidade

Além da aposentadoria por invalidez, o INSS oferece outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Cada um desses benefícios possui critérios específicos e pode ser uma alternativa dependendo do caso.

 

Possibilidade de recorrer à Justiça

Se a perícia do INSS for negada, o trabalhador tem a possibilidade de recorrer à Justiça. Muitos casos são revertidos judicialmente, garantindo o direito ao benefício.

 

Adicional de 25% na aposentadoria

Em alguns casos, o aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor da aposentadoria se precisar de auxílio permanente de outra pessoa. Situações que justificam esse adicional incluem cegueira total, paralisia dos membros e incapacidade para atividades diárias.

 

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Consultoria jurídica

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A aposentadoria por doença na coluna é um processo complexo que requer uma série de documentações, avaliações médicas e cumprimento de requisitos legais. Nesse contexto, contar com a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.

Para ter ajuda especializada, conte conosco, do escritório Rubens Francisco Couto Advocacia.

 

Vantagens de contar com a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário

  • Conhecimento técnico e experiência: advogados especializados em direito previdenciário possuem profundo conhecimento das leis e regulamentações que regem a concessão de benefícios, incluindo a aposentadoria por doença na coluna. Eles têm experiência prática na interpretação dessas normas e na condução de processos administrativos e judiciais.
  • Assessoria completa: um advogado pode oferecer uma assessoria completa desde a preparação da documentação necessária até a representação em audiências e perícias médicas. Isso garante que todos os aspectos legais e técnicos sejam cuidadosamente atendidos, aumentando as chances de sucesso no processo.
  • Redução de erros e atrasos: erros na documentação ou no preenchimento de formulários podem resultar em atrasos significativos ou na negação do benefício. Um advogado especializado pode revisar todos os documentos e garantir que estejam corretos e completos, evitando problemas que possam comprometer a concessão da aposentadoria.
  • Defesa dos direitos do segurado: em casos de negativa do benefício pelo INSS, um advogado pode recorrer à Justiça para reverter a decisão. Eles são capacitados para elaborar recursos e representar o segurado em tribunais, defendendo seus direitos e buscando garantir o acesso ao benefício.

 

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Diferenças entre os benefícios por incapacidade

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Quando se fala em benefícios por incapacidade, pode haver confusão entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Cada um desses benefícios possui critérios específicos e finalidades distintas.

 

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Existem dois tipos principais de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário.

  1. Auxílio-doença previdenciário: esse benefício é concedido quando o afastamento do trabalho ocorre devido a uma doença ou acidente que não está relacionado ao ambiente de trabalho. Para ter direito a esse auxílio, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade temporária. Além disso, é necessário ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 12 meses, cumprindo assim o período de carência.
  2. Auxílio-doença acidentário: este benefício é destinado a trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho ou desenvolvem uma doença ocupacional. Ao contrário do auxílio-doença previdenciário, não há período de carência para este benefício. O trabalhador precisa apenas passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade.

 

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, lazer), desenvolve uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pago mesmo que o trabalhador possa continuar exercendo sua atividade laboral, desde que tenha uma redução na capacidade de trabalho comprovada por perícia médica.

Não há período de carência para receber este benefício.

 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para qualquer atividade laboral.

Este benefício requer uma avaliação rigorosa e contínua por parte do INSS, incluindo perícias médicas regulares para confirmar a permanência da incapacidade.

Em casos de doenças graves ou acidentes, a carência de 12 meses pode ser dispensada.

 

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Conclusão

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As doenças da coluna podem levar à aposentadoria por invalidez, mas é essencial comprovar a incapacidade total e permanente.

A aposentadoria por doença na coluna exige atenção aos critérios estabelecidos pelo INSS, incluindo a carência de 12 meses, que pode ser dispensada em casos de doenças graves ou acidentes.

Se você ou alguém que conhece sofre de uma dessas condições, consulte um advogado especializado.

Para obter mais informações e assistência especializada sobre a aposentadoria por doença na coluna, entre em contato com o escritório Rubens Francisco Couto Advocacia, que possui vasta experiência na área previdenciária e pode orientar você em cada passo do processo.

 

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FAQ

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, devido a problemas de saúde, está total e permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral. Esse benefício é destinado a pessoas que não possuem nenhuma condição de reabilitação para o trabalho.

 

Quais doenças da coluna podem levar à aposentadoria por invalidez?

Doenças como hérnia de disco, osteofitose (bico-de-papagaio), discopatia degenerativa, protusão discal, cervicalgia, desvios da coluna (escoliose, lordose e cifose) e espondiloartrose anquilosante são algumas das condições da coluna que podem justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.

 

É necessário cumprir carência para obter a aposentadoria por doença na coluna?

Sim, geralmente é necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuições ao INSS. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de doenças graves ou incapacidade resultante de acidentes.

 

O que fazer se a perícia do INSS for negada?

Caso a perícia do INSS seja negada, o segurado pode recorrer à Justiça. É recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para elaborar recursos e representar o segurado em tribunais, visando reverter a decisão do INSS.

 

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, podendo ser de natureza previdenciária (não relacionado ao trabalho) ou acidentária (relacionado ao trabalho).

Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem perspectiva de reabilitação.

 

Como um advogado pode ajudar no processo de obtenção da aposentadoria por doença na coluna?

Um advogado especializado pode auxiliar na preparação e revisão da documentação necessária, orientar o segurado sobre o processo de perícia médica, elaborar recursos em caso de negativa do benefício e representar o segurado em todas as etapas judiciais, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

 

O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O adicional de 25% é um acréscimo concedido ao valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias. Situações como cegueira total, paralisia dos membros e incapacidade para atividades cotidianas justificam esse adicional.

 

O que é o período de graça do INSS?

O período de graça é o tempo durante o qual o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS, mesmo após cessar as contribuições. Esse período pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação do segurado, permitindo que ele solicite benefícios como a aposentadoria por invalidez mesmo após parar de contribuir temporariamente.

 

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