Aposentadoria por invalidez: tudo que você precisa saber

Previdenciário

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário essencial para os segurados do INSS que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde ou acidentes. Esse tipo de aposentadoria é bem conhecido, porém deixa muitos em dúvida.

Este artigo do escritório Rubens Francisco Couto Advocacia visa esclarecer todos os aspectos deste benefício, desde os requisitos para a sua concessão até os procedimentos para solicitação e cálculo do benefício. Continue a leitura e saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez!

 

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O que é a aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, não têm mais condições de desempenhar suas atividades laborais.

Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Um detalhe bem importante da aposentadoria por invalidez é que, apesar de ser uma aposentadoria, o indivíduo não necessariamente vai receber ela para sempre. Existem algumas condições que fazem o benefício ser interrompido, e nós vamos falar sobre elas ainda nesse artigo. Então, siga conosco!

 

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Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos fundamentais:

  1. Ser segurado do INSS: Apenas os trabalhadores inscritos e que contribuem para o INSS têm direito ao benefício.
  2. Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica: A incapacidade para o trabalho deve ser atestada por uma perícia médica realizada pelo INSS.
  3. Cumprir carência de 12 meses de contribuições: A regra geral exige que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves.

 

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Doenças que isentam da carência

Aposentadoria por invalidez

Algumas doenças específicas isentam o segurado da carência mínima de 12 meses de contribuições. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Transtorno mental grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira.
  • Paralisia incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondilite anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de Paget.
  • Aids.
  • Contaminação por radiação.
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose múltipla.
  • Acidente vascular encefálico.
  • Abdome agudo cirúrgico.

Você também pode gostar do nosso artigo sobre aposentadoria especial.

 

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Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: qual é a diferença?

Aposentadoria por invalidez

É importante diferenciar a aposentadoria por invalidez do auxílio-doença. A aposentadoria por invalidez é concedida para casos de incapacidade total e permanente para o trabalho.

Já o auxílio-doença é destinado a segurados que estão temporariamente incapacitados para suas atividades laborais.

Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando não há perspectiva de recuperação da capacidade laboral do segurado. A conversão é realizada após avaliação pericial que constate a incapacidade permanente.

 

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por invalidez

A solicitação da aposentadoria por invalidez é feita através do sistema MEU INSS. O processo inclui o preenchimento de formulários e o agendamento de perícia médica. A seguir, detalhamos os principais passos:

  1. Acessar o site ou aplicativo MEU INSS.
  2. Realizar o login utilizando CPF e senha.
  3. Escolher a opção “Agendar Perícia”.
  4. Preencher os dados solicitados e escolher a unidade de atendimento.
  5. Comparecer à perícia médica na data agendada, levando todos os documentos necessários.

 

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Quais documentos são necessários?

Aposentadoria por invalidez

Para a perícia médica, é fundamental apresentar documentos que comprovem a incapacidade, tais como:

  • Atestados e laudos médicos recentes.
  • Exames médicos complementares.
  • Documento de identificação oficial com foto.
  • Documentos que comprovem as contribuições ao INSS, caso haja problemas no CNIS.

 

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Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por invalidez

A data de início do benefício pode variar conforme a data de início da incapacidade e se o segurado estava recebendo auxílio-doença anteriormente. Em geral, o benefício começa a ser pago a partir da data em que foi constatada a incapacidade.

 

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Como a aposentadoria por invalidez é calculada?

Aposentadoria por invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

O valor final do benefício é definido pelo coeficiente de 60%, acrescido de 2% por ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, o coeficiente é de 100% do salário de benefício.

 

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Grande invalidez: O que é, e quem tem direito?

Aposentadoria por invalidez

Quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, ele pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

Esta condição é conhecida como grande invalidez e deve ser comprovada através de laudo médico.

 

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A cada quanto tempo é realizada uma nova perícia?

Aposentadoria por invalidez

A periodicidade das perícias médicas é imprevisível e pode variar. Em geral, as perícias são realizadas a cada dois anos, mas podem ser antecipadas em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades.

Alguns segurados estão isentos da realização de perícias periódicas, como aqueles que:

  • Têm mais de 55 anos de idade e recebem o benefício há pelo menos 15 anos.
  • São maiores de 60 anos.
  • Possuem HIV/Aids.

 

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A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

Aposentadoria por invalidez

O benefício pode ser cancelado caso o segurado recupere a capacidade de trabalho ou volte a exercer atividades laborais. Também pode ocorrer o cancelamento caso os requisitos para a manutenção do benefício não sejam atendidos.

Aposentados por invalidez não podem trabalhar e receber o benefício simultaneamente. Caso o segurado volte a trabalhar, o benefício é automaticamente cancelado.

 

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Por que é importante ter a ajuda de um advogado?

Aposentadoria por invalidez

É possível solicitar a aposentadoria por invalidez sem a ajuda de um advogado. Porém, ao fazer isso, existe a chance de você cometer algum tipo de erro, e até mesmo ter o benefício recusado.

A ajuda de um advogado especializado é crucial para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente e dentro dos prazos estipulados.

Um advogado experiente pode orientar o segurado em cada etapa do processo, aumentar as chances de aprovação do benefício e oferecer suporte em caso de indeferimento ou necessidade de recurso.

Além disso, o conhecimento técnico e jurídico de um advogado assegura que os direitos do segurado sejam plenamente respeitados, proporcionando maior tranquilidade e segurança durante todo o processo.

Para ter ajuda especializada no momento de solicitar a sua aposentadoria, conte conosco, do escritório Rubens Francisco Couto Advocacia.

 

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Conclusão

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para segurados que, devido a problemas de saúde ou acidentes, encontram-se incapacitados para o trabalho. Entender os requisitos, procedimentos e particularidades deste benefício é essencial para garantir o acesso e a manutenção do direito.

Se você precisa de assistência com a solicitação ou tem dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez, entre em contato com o escritório Rubens Francisco Couto Advocacia. Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir seus direitos previdenciários.

 

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FAQ

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, não têm mais condições de desempenhar suas atividades laborais. Este benefício garante a subsistência dos segurados permanentemente incapacitados para o trabalho.

 

Quais são os requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez?

Os requisitos incluem:

  • Ser segurado do INSS.
  • Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuições, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves.

 

A carência de 12 meses é obrigatória?

Não necessariamente. Existem algumas doenças que isentam o indivíduo da carência, como, por exemplo:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia incapacitante
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Acidente vascular encefálico

Entre outras, conforme mencionamos neste artigo!

 

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

A aposentadoria por invalidez é concedida para incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto o auxílio-doença é destinado a segurados temporariamente incapacitados para suas atividades.

 

Como ocorre a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão ocorre quando não há perspectiva de recuperação da capacidade laboral do segurado. A avaliação pericial deve constatar a incapacidade permanente para que a conversão seja realizada.

 

Como é calculado o valor do benefício?

O valor é calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício é definido pelo coeficiente de 60%, acrescido de 2% por ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Caso tenha ocorrido um acidente de trabalho ou doença profissional, o coeficiente é de 100% do salário de benefício, sendo desconsideradas as quantias que passamos no parágrafo anterior.

 

O que é grande invalidez?

Grande invalidez é quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias. Nesse caso, ele pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

 

Com que frequência são realizadas as perícias médicas?

As perícias são geralmente realizadas a cada dois anos, mas a periodicidade pode variar e ser antecipada em casos de denúncias ou suspeitas de irregularidades.

 

O benefício pode ser cancelado?

Sim, o benefício pode ser cancelado caso o segurado recupere a capacidade de trabalho, volte a exercer atividades laborais, ou não atenda aos requisitos para manutenção do benefício.

 

Aposentados por invalidez podem trabalhar e receber o benefício simultaneamente?

Não, aposentados por invalidez não podem trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo. Caso o segurado volte a trabalhar, o benefício é automaticamente cancelado.

 

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